É comum de se pensar que o aviso prévio é de 30 dias, mas não é bem assim! O aviso prévio é de pelo menos 30 dias, mas é acrescido de 3 dias por cada ano de trabalho até o limite de 90 dias. Assim, se o empregado trabalhou por 5 anos na empresa, o aviso prévio deve ser de 45 dias, seja ele trabalhado ou indenizado. Se o funcionário trabalhou na mesma empresa por 20 anos ou mais, o aviso prévio será de 90 dias.
Observações:
O valor das horas extras habituais integra o aviso prévio indenizado.
Caso haja motivo para justa causa durante o aviso prévio, o funcionário perde o direito aos dias restantes.
A rescisão do contrato só se consolida após o término do prazo do aviso prévio.
Nada impede que nesse período haja a reconsideração da rescisão e continuidade do contrato de trabalho, desde que haja a aceitação da parte que recebeu o aviso prévio.
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